Direito Administrativo
O Direito Administrativo pode ser entendido como um conjunto de princípios e normas que organizam e regulamentam o exercício das atividades estatais para a plena realização dos interesses públicos, por meio de atos jurídicos, sejam eles discricionários ou vinculados. Esses atos estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário, que analisa sua legalidade.
Adicionalmente, o Direito Administrativo pode ser definido como “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública” (DI PIETRO, 2007, p. 43).
São exemplos de aplicação do Direito Administrativo:
1. Ações judiciais contra a Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital ou Federal;
2. Ações em favor dos direitos de servidores públicos, incluindo funcionários de autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas, entre outros;
3. Acompanhamento de ações de desapropriação;
4. Interposição de recursos contra multas de trânsito e demais penalidades administrativas aplicadas por órgãos como Detran, Contran, Denatran, entre outros.