Direito Civil


Ao examinar o fenômeno social, percebe-se que pessoas e grupos interagem constantemente em busca de seus objetivos. Essa interação pode se manifestar de três formas principais: cooperação, competição e conflito. O Direito atua disciplinando essas relações, estabelecendo limites essenciais para o equilíbrio e a justiça. A vida em sociedade só é viável com organização, o que justifica a necessidade do Direito. Este é criado pela sociedade para estabelecer as bases da justiça e da segurança. Seus valores não são arbitrariamente inventados pelo legislador, mas representam a expressão da vontade social. Caso a natureza humana atingisse um nível supremo de perfeição, o Direito positivo, sem dúvida, tenderia a desaparecer. O Direito não se destina a atender às necessidades individuais de cada pessoa, mas sim a responder à carência coletiva por paz, ordem e bem comum. No dia a dia, situações como a livre disposição do patrimônio por meio de contratos de compra e venda, doação, cessão de direitos, locação, financiamento e outros são disciplinadas pelo Direito Civil. Esse ramo busca assegurar o equilíbrio nas relações contratuais, prevendo, por exemplo, a indenização por atos ilícitos praticados por uma das partes, como a inserção indevida do nome de um cidadão em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) devido a cobranças indevidas. Além disso, o Direito Civil regula questões relacionadas às relações familiares, sucessões, condomínios e relações de consumo, sendo este último disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, o Direito se revela indispensável para a organização da sociedade e a promoção da justiça em suas diversas esferas.