Direito Criminal


A finalidade do Direito Penal é proteger os bens mais relevantes e indispensáveis à sobrevivência da sociedade. Isso explica por que condutas como homicídio (crime contra o bem jurídico vida), sequestro (crime contra o bem jurídico liberdade), injúria, difamação e calúnia (crimes contra o bem jurídico honra), lesão corporal (crime contra o bem jurídico integridade física) e furto (crime contra o bem jurídico patrimônio) são tuteladas pelo Direito Penal. A criminalização dessas condutas decorre de um critério político de seleção dos bens jurídicos a serem protegidos pelo Direito Penal. Assim, é a dinâmica cultural e social que define quais bens merecem essa proteção específica. O poder-dever do Estado de punir possíveis transgressores da lei penal deve observar os moldes e limites estabelecidos pela Constituição. Esta, por sua vez, prevê diversas garantias em favor do cidadão, com o objetivo de evitar abusos, como tortura, prejulgamento e a ausência de ampla defesa e contraditório. Quando tais direitos são violados, o Estado comete um atentado ainda mais grave do que o praticado pelo infrator. Para assegurar essas garantias, o Ordenamento Jurídico brasileiro disponibiliza instrumentos como a liberdade provisória, habeas corpus, revogação de prisão preventiva e prisão temporária, relaxamento de prisão em flagrante, revisão criminal, e a defesa em processos ou inquéritos penais. Esses mecanismos são essenciais para a proteção dos direitos fundamentais e para garantir que a aplicação do Direito Penal esteja em conformidade com os princípios constitucionais.