Direito Trabalhista
O Direito Trabalhista é o ramo do Direito que busca assegurar as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para que uma relação trabalhista seja configurada sob a incidência da CLT, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: 1. Pessoa Física: A prestação de serviço deve ser realizada por uma pessoa física. Isso significa que, quando uma pessoa jurídica presta serviços a outra, não se configura uma relação trabalhista típica nos termos da CLT. O vínculo exige que o prestador seja uma pessoa física. 2. Pessoalidade: O serviço deve ser prestado pessoalmente pelo trabalhador, sem a possibilidade de substituição por outra pessoa. 3. Onerosidade: O trabalho deve ser remunerado. Caso contrário, a relação configuraria, em termos mais acessíveis, um serviço voluntário ou até mesmo trabalho escravo. 4. Não-eventualidade: A prestação de serviços deve ser contínua, não podendo ser esporádica ou ocasional. 5. Subordinação: O trabalhador deve estar subordinado ao empregador, cumprindo ordens e observando as regras de hierarquia, com sua atividade supervisionada e direcionada pelo tomador de serviços. Assim, estando presentes esses cinco pressupostos constitutivos, configura-se a relação trabalhista típica, conforme a previsão celetista.